Decreto nº 8.645 de 27 de Janeiro de 2016
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n o 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
O Decreto 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - noventa e dois cidadãos brasileiros e respectivos suplentes, com maioridade civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados pelo Presidente da República para mandatos de dois anos, facultada a recondução. (...)" (NR)
DILMA ROUSSEFF Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2016