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Decreto nº 8.645 de 27 de Janeiro de 2016

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n o 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Decreto 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - noventa e dois cidadãos brasileiros e respectivos suplentes, com maioridade civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados pelo Presidente da República para mandatos de dois anos, facultada a recondução. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2016

Anexo
Não remover!
Decreto nº 8.645 de 27 de Janeiro de 2016