Artigo 7º do Decreto nº 8.644 de 21 de Janeiro de 2016
) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado o Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009 .
Anexo
Texto
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial regida pela
Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991
, vinculada ao Ministério do Turismo, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico.
Art. 2º Compete à Embratur:
I - promover, fazer o marketing e apoiar a comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no mercado internacional;
II - incrementar o fluxo de turistas internacionais em suas várias modalidades;
III - estimular iniciativas públicas e privadas que tenham o objetivo de desenvolver o turismo do exterior para o País;
IV - promover e divulgar o turismo nacional no exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no território brasileiro; e
V - implementar, controlar e supervisionar ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Embratur propor ao Ministério do Turismo a elaboração de normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, no que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no exterior, e executar as decisões que lhe sejam recomendadas, para esse fim.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Embratur tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Gestão Estratégica; e
c) Assessoria de Projetos e Parcerias;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Gestão Interna; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística; e
b) Diretoria de Marketing e Relações Públicas.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4º A Embratur é dirigida por um Presidente e três Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação em vigor.
§ 1º O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do
§ 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002
.
§ 2º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão precedidas de anuência da Controladoria-Geral da União.
§ 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da Embratur em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - coordenar as relações entre a Embratur e as entidades e instituições públicas e privadas; e
III - articular-se com o Congresso Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, quanto aos assuntos relacionados à Embratur.
Art. 6º À Assessoria de Gestão Estratégica compete:
I - assessorar o Presidente da Embratur nos assuntos de planejamento, controle, avaliação e monitoramento da gestão da entidade, articulada com a Diretoria de Gestão Interna;
II - assessorar o Presidente da Embratur na elaboração e na atualização periódica do planejamento estratégico e em sua gestão;
III - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas e dos seus indicadores;
IV - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;
V - assessorar na elaboração, na implementação e no acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;
VI - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;
VII - promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico; e
VIII - coordenar a gestão das participações acionárias da Embratur.
Art. 7º À Assessoria de Projetos e Parcerias compete:
I - coordenar o planejamento, o controle, a avaliação e o monitoramento na execução de projetos de parceria ou cooperação com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II - desenvolver ações que facilitem a articulação de estratégias, de modo a estreitar relações e construir parcerias que contribuam para um melhor desempenho institucional;
III - propiciar a combinação de competências e utilizar o conhecimento e a experiência de outras organizações;
IV - estruturar a partilha de riscos e custos de explorar novos mercados e realizar experiências em conjunto com os parceiros estratégicos deste processo; e
V - propor parcerias com o objetivo de fortalecer as ações de marketing , promoção e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no exterior.
Seção II
Dos órgãos seccionais
Art. 8º À Procuradoria Federal junto à Embratur, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Embratur, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução de representação judicial da Embratur, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;
III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Embratur, aplicando, no que couber, o disposto no
art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Embratur, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Art. 9º À Auditoria Interna compete:
I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
II - verificar a regularidade dos controles realizados no âmbito da entidade, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa e à execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela Embratur;
III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, dos projetos e das atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e as tomadas de conta especiais; e
V - propor ações de forma a garantir a conformidade dos atos e o alcance dos resultados.
Art. 10 À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de gestão de pessoas, de serviços gerais, de organização e modernização administrativa, de acervo documental, de tecnologia de informação e de planejamento, orçamento e contabilidade.
Seção III
Dos órgãos específicos singulares
Art. 11 À Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística compete:
I - identificar e analisar as condições de competitividade internacional de produtos e destinos turísticos brasileiros, de acordo com os planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo;
II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos visando à sua inserção no mercado internacional, de acordo com os planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo;
III - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação dos segmentos turísticos no exterior;
IV - coordenar a participação dos segmentos turísticos em atividades promocionais destinadas ao incremento do fluxo turístico internacional no território brasileiro;
V - promover a análise, por meio de estudos e pesquisas, para identificar mercados existentes e potenciais, e as formas possíveis de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;
VI - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos, serviços e destinos turísticos nos canais de comercialização em âmbito internacional;
VII - identificar e monitorar as tendências e estratégias de comercialização dos destinos concorrentes do País nos mercados prioritários; e
VIII - coordenar e supervisionar a execução da política de promoção turística e de inteligência de mercado no exterior.
Art. 12 À Diretoria de Marketing e Relações Públicas compete:
I - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de marketing internacional do turismo brasileiro;
II - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de relações públicas relacionadas ao turismo nos mercados internacionais;
III - propor, coordenar e supervisionar a política de comunicação e de relação institucional com a imprensa, no País e no exterior, no âmbito de sua competência;
IV - propor, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a mídia digital visando à promoção do turismo no exterior; e
V - coordenar e supervisionar a política de patrocínio da Embratur.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 13 Ao Presidente incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e monitorar a execução das atividades da Embratur;
II - orientar e coordenar o funcionamento geral da Embratur em todos os setores de suas atividades, além da política geral e dos planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo, afetos às suas finalidades;
III - firmar, em nome da Embratur, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e
IV - praticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da Embratur.
Art. 14 Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas unidades organizacionais e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da Embratur.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 Regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Embratur, as competências das unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 16 Na execução de suas atividades, a Embratur poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de seus objetivos em assuntos relacionados com sua área de atuação.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
PRESIDÊNCIA
1
Presidente
101.6
1
Assessor
102.4
GABINETE DO PRESIDENTE
1
Chefe
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
FG-1
1
FG-2
1
FG-3
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
ASSESSORIA DE PROJETOS E PARCERIAS
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
FG-1
1
FG-2
1
FG-3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA E PROMOÇÃO TURÍSTICA
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação Administrativa
1
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Promoção e Eventos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Segmentos Turísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Inteligência Competitiva e Mercadológica do Turismo
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
DIRETORIA DE MARKETING E RELAÇÕES PÚBLICAS
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação Administrativa
1
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Relações Públicas e Assessoria de Imprensa
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Publicidade e Propaganda
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Marketing Digital
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DAEMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
101.5
5,04
4
20,16
3
15,12
101.4
3,84
15
57,60
14
53,76
101.3
2,10
4
8,40
3
6,30
101.2
1,27
32
40,64
22
27,94
101.1
1,00
13
13,00
6
6,00
102.4
3,84
2
7,68
1
3,84
102.3
2,10
4
8,40
4
8,40
102.2
1,27
4
5,08
4
5,08
102.1
1,00
5
5,00
2
2,00
SUBTOTAL 1
84
172,23
60
134,71
FG-1
0,20
2
0,40
2
0,40
FG-2
0,15
2
0,30
2
0,30
FG-3
0,12
2
0,24
2
0,24
SUBTOTAL 2
6
0,94
6
0,94
TOTAL
90
173,17
66
135,65
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.968, de 2017)
(Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG/FCPE
1
Presidente
DAS 101.6
1
Assessor
DAS 102.4
GABINETE
1
Chefe
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
1
FG-1
1
FG-2
1
FG-3
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Chefe
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
ASSESSORIA DE PROJETOS E PARCERIAS
1
Chefe
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCPE 101.4
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
1
FG-1
1
FG-2
1
FG-3
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA E PROMOÇÃO TURÍSTICA
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
FCPE 102.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação-Geral de Promoção e Eventos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Segmentos Turísticos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Inteligência Competitiva e Mercadológica do Turismo
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
DIRETORIA DE MARKETING E RELAÇÕES PÚBLICAS
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
Coordenação-Geral de Relações Públicas e Assessoria de Imprensa
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Publicidade e Propaganda
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Marketing Digital
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
3
15,12
3
15,12
DAS 101.4
3,84
14
53,76
12
46,08
DAS 101.3
2,10
3
6,30
2
4,20
DAS 101.2
1,27
22
27,94
8
10,16
DAS 101.1
1,00
6
6,00
3
3,00
DAS 102.4
3,84
1
3,84
1
3,84
DAS 102.3
2,10
4
8,40
3
6,30
DAS 102.2
1,27
4
5,08
3
3,81
DAS 102.1
1,00
2
2,00
1
1,00
SUBTOTAL 1
60
134,71
37
99,78
FCPE 101.4
2,30
-
-
2
4,60
FCPE 101.3
1,26
-
-
1
1,26
FCPE 101.2
0,76
-
-
14
10,64
FCPE 101.1
0,60
-
-
3
1,80
FCPE 102.3
1,26
-
-
1
1,26
FCPE 102.2
0,76
-
-
1
0,76
FCPE 102.1
0,60
-
-
1
0,60
SUBTOTAL 2
-
-
23
20,92
FG-1
0,20
2
0,40
2
0,40
FG-2
0,15
2
0,30
2
0,30
FG-3
0,12
2
0,24
2
0,24
SUBTOTAL 3
6
0,94
6
0,94
TOTAL
66
135,65
66
121,64
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA EMBRATUR PARA A SEGES/MP
QTD.
VALOR TOTAL
101.5
5,04
1
5,04
101.4
3,84
1
3,84
101.3
2,10
1
2,10
101.2
1,27
10
12,70
101.1
1,00
7
7,00
102.4
3,84
1
3,84
102.1
1,00
3
3,00
TOTAL
24
37,52