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Artigo 5º do Decreto nº 8.644 de 21 de Janeiro de 2016

) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

O regimento interno da Embratur será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 8.644 /2016