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Artigo 2º, Alínea c do Decreto nº 8.644 de 21 de Janeiro de 2016

) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e remaneja cargos em comissão.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Embratur para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a

um DAS 101.5;

b

um DAS 101.4;

c

um DAS 101.3;

d

dez DAS 101.2;

e

sete DAS 101.1;

f

um DAS 102.4; e

g

três DAS 102.1.

Anexo

Texto

ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º A Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial regida pela Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991 , vinculada ao Ministério do Turismo, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico. Art. 2º Compete à Embratur: I - promover, fazer o marketing e apoiar a comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no mercado internacional; II - incrementar o fluxo de turistas internacionais em suas várias modalidades; III - estimular iniciativas públicas e privadas que tenham o objetivo de desenvolver o turismo do exterior para o País; IV - promover e divulgar o turismo nacional no exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no território brasileiro; e V - implementar, controlar e supervisionar ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional. Parágrafo único. Compete, ainda, à Embratur propor ao Ministério do Turismo a elaboração de normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, no que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no exterior, e executar as decisões que lhe sejam recomendadas, para esse fim. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Embratur tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Gabinete; b) Assessoria de Gestão Estratégica; e c) Assessoria de Projetos e Parcerias; II - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Diretoria de Gestão Interna; e III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística; e b) Diretoria de Marketing e Relações Públicas. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 4º A Embratur é dirigida por um Presidente e três Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação em vigor. § 1º O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 . § 2º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão precedidas de anuência da Controladoria-Geral da União. § 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Seção I Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente Art. 5º Ao Gabinete compete: I - assistir o Presidente da Embratur em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal; II - coordenar as relações entre a Embratur e as entidades e instituições públicas e privadas; e III - articular-se com o Congresso Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, quanto aos assuntos relacionados à Embratur. Art. 6º À Assessoria de Gestão Estratégica compete: I - assessorar o Presidente da Embratur nos assuntos de planejamento, controle, avaliação e monitoramento da gestão da entidade, articulada com a Diretoria de Gestão Interna; II - assessorar o Presidente da Embratur na elaboração e na atualização periódica do planejamento estratégico e em sua gestão; III - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas e dos seus indicadores; IV - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais; V - assessorar na elaboração, na implementação e no acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho; VI - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho; VII - promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico; e VIII - coordenar a gestão das participações acionárias da Embratur. Art. 7º À Assessoria de Projetos e Parcerias compete: I - coordenar o planejamento, o controle, a avaliação e o monitoramento na execução de projetos de parceria ou cooperação com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; II - desenvolver ações que facilitem a articulação de estratégias, de modo a estreitar relações e construir parcerias que contribuam para um melhor desempenho institucional; III - propiciar a combinação de competências e utilizar o conhecimento e a experiência de outras organizações; IV - estruturar a partilha de riscos e custos de explorar novos mercados e realizar experiências em conjunto com os parceiros estratégicos deste processo; e V - propor parcerias com o objetivo de fortalecer as ações de marketing , promoção e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no exterior. Seção II Dos órgãos seccionais Art. 8º À Procuradoria Federal junto à Embratur, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente a Embratur, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; II - orientar a execução de representação judicial da Embratur, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria; III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Embratur, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ; IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Embratur, para inscrição em dívida ativa e cobrança; V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. Art. 9º À Auditoria Interna compete: I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais; II - verificar a regularidade dos controles realizados no âmbito da entidade, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa e à execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela Embratur; III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, dos projetos e das atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente; IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e as tomadas de conta especiais; e V - propor ações de forma a garantir a conformidade dos atos e o alcance dos resultados. Art. 10 À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de gestão de pessoas, de serviços gerais, de organização e modernização administrativa, de acervo documental, de tecnologia de informação e de planejamento, orçamento e contabilidade. Seção III Dos órgãos específicos singulares Art. 11 À Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística compete: I - identificar e analisar as condições de competitividade internacional de produtos e destinos turísticos brasileiros, de acordo com os planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo; II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos visando à sua inserção no mercado internacional, de acordo com os planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo; III - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação dos segmentos turísticos no exterior; IV - coordenar a participação dos segmentos turísticos em atividades promocionais destinadas ao incremento do fluxo turístico internacional no território brasileiro; V - promover a análise, por meio de estudos e pesquisas, para identificar mercados existentes e potenciais, e as formas possíveis de comercialização dos produtos turísticos brasileiros; VI - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos, serviços e destinos turísticos nos canais de comercialização em âmbito internacional; VII - identificar e monitorar as tendências e estratégias de comercialização dos destinos concorrentes do País nos mercados prioritários; e VIII - coordenar e supervisionar a execução da política de promoção turística e de inteligência de mercado no exterior. Art. 12 À Diretoria de Marketing e Relações Públicas compete: I - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de marketing internacional do turismo brasileiro; II - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de relações públicas relacionadas ao turismo nos mercados internacionais; III - propor, coordenar e supervisionar a política de comunicação e de relação institucional com a imprensa, no País e no exterior, no âmbito de sua competência; IV - propor, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a mídia digital visando à promoção do turismo no exterior; e V - coordenar e supervisionar a política de patrocínio da Embratur. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 13 Ao Presidente incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e monitorar a execução das atividades da Embratur; II - orientar e coordenar o funcionamento geral da Embratur em todos os setores de suas atividades, além da política geral e dos planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo, afetos às suas finalidades; III - firmar, em nome da Embratur, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e IV - praticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da Embratur. Art. 14 Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas unidades organizacionais e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da Embratur. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 Regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Embratur, as competências das unidades e as atribuições de seus dirigentes. Art. 16 Na execução de suas atividades, a Embratur poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de seus objetivos em assuntos relacionados com sua área de atuação. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG PRESIDÊNCIA 1 Presidente 101.6 1 Assessor 102.4 GABINETE DO PRESIDENTE 1 Chefe 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 FG-1 1 FG-2 1 FG-3 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 ASSESSORIA DE PROJETOS E PARCERIAS 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.4 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 1 FG-1 1 FG-2 1 FG-3 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA E PROMOÇÃO TURÍSTICA 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 Coordenação Administrativa 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Promoção e Eventos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Segmentos Turísticos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Inteligência Competitiva e Mercadológica do Turismo 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 DIRETORIA DE MARKETING E RELAÇÕES PÚBLICAS 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação Administrativa 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Relações Públicas e Assessoria de Imprensa 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Publicidade e Propaganda 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Marketing Digital 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DAEMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 101.5 5,04 4 20,16 3 15,12 101.4 3,84 15 57,60 14 53,76 101.3 2,10 4 8,40 3 6,30 101.2 1,27 32 40,64 22 27,94 101.1 1,00 13 13,00 6 6,00 102.4 3,84 2 7,68 1 3,84 102.3 2,10 4 8,40 4 8,40 102.2 1,27 4 5,08 4 5,08 102.1 1,00 5 5,00 2 2,00 SUBTOTAL 1 84 172,23 60 134,71 FG-1 0,20 2 0,40 2 0,40 FG-2 0,15 2 0,30 2 0,30 FG-3 0,12 2 0,24 2 0,24 SUBTOTAL 2 6 0,94 6 0,94 TOTAL 90 173,17 66 135,65 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 8.968, de 2017) (Vigência) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG/FCPE 1 Presidente DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 GABINETE 1 Chefe DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 FG-1 1 FG-2 1 FG-3 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Chefe DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 ASSESSORIA DE PROJETOS E PARCERIAS 1 Chefe DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCPE 101.4 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 1 FG-1 1 FG-2 1 FG-3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA E PROMOÇÃO TURÍSTICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Promoção e Eventos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Segmentos Turísticos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Inteligência Competitiva e Mercadológica do Turismo 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE MARKETING E RELAÇÕES PÚBLICAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Relações Públicas e Assessoria de Imprensa 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Publicidade e Propaganda 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Marketing Digital 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 3 15,12 3 15,12 DAS 101.4 3,84 14 53,76 12 46,08 DAS 101.3 2,10 3 6,30 2 4,20 DAS 101.2 1,27 22 27,94 8 10,16 DAS 101.1 1,00 6 6,00 3 3,00 DAS 102.4 3,84 1 3,84 1 3,84 DAS 102.3 2,10 4 8,40 3 6,30 DAS 102.2 1,27 4 5,08 3 3,81 DAS 102.1 1,00 2 2,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 60 134,71 37 99,78 FCPE 101.4 2,30 - - 2 4,60 FCPE 101.3 1,26 - - 1 1,26 FCPE 101.2 0,76 - - 14 10,64 FCPE 101.1 0,60 - - 3 1,80 FCPE 102.3 1,26 - - 1 1,26 FCPE 102.2 0,76 - - 1 0,76 FCPE 102.1 0,60 - - 1 0,60 SUBTOTAL 2 - - 23 20,92 FG-1 0,20 2 0,40 2 0,40 FG-2 0,15 2 0,30 2 0,30 FG-3 0,12 2 0,24 2 0,24 SUBTOTAL 3 6 0,94 6 0,94 TOTAL 66 135,65 66 121,64 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA EMBRATUR PARA A SEGES/MP QTD. VALOR TOTAL 101.5 5,04 1 5,04 101.4 3,84 1 3,84 101.3 2,10 1 2,10 101.2 1,27 10 12,70 101.1 1,00 7 7,00 102.4 3,84 1 3,84 102.1 1,00 3 3,00 TOTAL 24 37,52