Artigo 2º do Decreto nº 8.641 de 18 de Janeiro de 2016
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.