JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.641 de 18 de Janeiro de 2016

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 .

Art. 1º do Decreto 8.641 /2016