Artigo 1º do Decreto nº 8.641 de 18 de Janeiro de 2016
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 .