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Artigo 6º do Decreto nº 86.378 de de 17 de Setembro de 1981

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, INAN e dá outras providências.

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Art. 6º

A Procuradoria tem por finalidade prestar assessoramento jurídico ao Presidente e aos órgãos que compõem a estrutura básica do INAN, e promover a defesa dos interesses do Instituto, nas esferas judicial e administrativa.