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Artigo 5º do Decreto nº 86.378 de de 17 de Setembro de 1981

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, INAN e dá outras providências.

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade assistir o Presidente, em sua representação política e social; encarregar-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal e prestar apoio administrativo ao Conselho Deliberativo.