Artigo 5º do Decreto nº 86.378 de de 17 de Setembro de 1981
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, INAN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade assistir o Presidente, em sua representação política e social; encarregar-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal e prestar apoio administrativo ao Conselho Deliberativo.