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Artigo 4º do Decreto nº 86.378 de de 17 de Setembro de 1981

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, INAN e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho Deliberativo, observada a legislação vigente, sua composição e competência, definidas nos Decretos nºs 77.116, de 06 de fevereiro de 1976 e 78.349, de 31 de agosto de 1976 , baixará, por intermédio de ato específico de seu Presidente, suas normas de funcionamento.

Parágrafo único

Os membros que integram o Conselho Deliberativo, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro da Saúde, por indicação dos titulares dos órgãos que representam.

Art. 4º do Decreto 86.378 de /1981