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Artigo 18 do Decreto nº 86.378 de de 17 de Setembro de 1981

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, INAN e dá outras providências.

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Art. 18

Serão fixados em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971 , a estruturação dos órgãos a que se refere o artigo 3º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 18 do Decreto 86.378 de /1981