Artigo 17 do Decreto nº 86.378 de de 17 de Setembro de 1981
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, INAN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN será dirigido por Presidente; as Secretarias, por Secretário; os Departamentos, por Diretor; as Coordenadorias, por Coordenador; a Procuradoria, por Procurador-Geral; o Gabinete, a Assessoria de Segurança e Informações, por Chefe, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação pertinente.