Artigo 16 do Decreto nº 86.378 de de 17 de Setembro de 1981
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, INAN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As unidades executivas do INAN, integrantes de sistemas, sem prejuízo de suas sobordinações ao Presidente do Instituto, estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica dos respectivos órgãos setorias e centrais dos sistemas instituídos pela Administração Federal, de acordo com o § 1º do artigo 30, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.