Artigo 12 do Decreto nº 86.378 de de 17 de Setembro de 1981
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, INAN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria de Programas Especiais tem por finalidade desenvolver as atividades de vigilância alimentar e nutricional e de estudos e pesquisas, bem como implementar projetos complementares no campo da alimentação e nutrição.