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Artigo 12 do Decreto nº 86.378 de de 17 de Setembro de 1981

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, INAN e dá outras providências.

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Art. 12

A Secretaria de Programas Especiais tem por finalidade desenvolver as atividades de vigilância alimentar e nutricional e de estudos e pesquisas, bem como implementar projetos complementares no campo da alimentação e nutrição.

Art. 12 do Decreto 86.378 de /1981