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Artigo 2º do Decreto nº 86.377 de 17 de Setembro de 1981

Acresce parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.377 /1981