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  3. Decreto 86.377 de 17 de Setembro de 1981

Coração para favoritarDecreto 86.377 de 17 de Setembro de 1981

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, DECRETA :

Brasília, 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 , o seguinte parágrafo: "Art. 2º (...) Parágrafo único. A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação".

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1981