Artigo 1º do Decreto nº 86.331 de 2 de Setembro de 1981
Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, modificado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É reinserido no Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976 ,o artigo 74, com a seguinte redação: "Art. 74 . Em caráter excepcional, até 1985, poderá concorrer à seleção para matrícula no Curso de Altos Estudos Militares o oficial médico que tiver, referidos a 1º de março do ano de matrícula, 52 (cinqüenta e dois) anos de idade, incompletos."