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Artigo 7º do Decreto nº 86.329 de de 2 de Setembro de 1981

Institui o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP.

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Art. 7º

O CONASP elaborará o seu Regimento Interno, a ser aprovado através de Portaria do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no prazo de noventa dias a partir da sua instalação.