Artigo 6º do Decreto nº 86.329 de de 2 de Setembro de 1981
Institui o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As proposições emanadas do CONASP serão encaminhadas por seu presidente ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.