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Artigo 6º do Decreto nº 86.329 de de 2 de Setembro de 1981

Institui o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP.

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Art. 6º

As proposições emanadas do CONASP serão encaminhadas por seu presidente ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.

Art. 6º do Decreto 86.329 de /1981