Artigo 5º do Decreto nº 86.329 de de 2 de Setembro de 1981
Institui o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O apoio administrativo e técnico necessário ao cumprimento das atribuições do CONASP será prestado pelas entidades e órgãos públicos representados no Conselho, em especial o Ministério da Previdência e Assistência Social.