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Artigo 5º do Decreto nº 86.329 de de 2 de Setembro de 1981

Institui o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP.

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Art. 5º

O apoio administrativo e técnico necessário ao cumprimento das atribuições do CONASP será prestado pelas entidades e órgãos públicos representados no Conselho, em especial o Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 5º do Decreto 86.329 de /1981