Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 86.329 de de 2 de Setembro de 1981
Institui o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CONASP, no desempenho de suas atividades, observará os seguintes princípios:
I
compatibilização com as diretrizes do Governo para os setores da Previdência Social e da Saúde;
II
melhoria da assistência à saúde dos beneficiários e ênfase no atendimento básico, com redução de custos unitários e controle dos gastos;
III
integração das atividades de recuperação com as de proteção e promoção da saúde;
IV
descentralização de atividades e adequada participação dos setores públicos e privado; e
V
eliminação de procedimentos e práticas que conduzam a distorções nas formas de atenção à saúde e à elevação desnecessária do gasto.