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Artigo 1º do Decreto nº 86.329 de de 2 de Setembro de 1981

Institui o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social, o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP. (Vide Decreto nº 90.195, de 1984) (Vide Decreto nº 98.935, de 1990)

Art. 1º do Decreto 86.329 de /1981