Artigo 1º do Decreto nº 86.329 de de 2 de Setembro de 1981
Institui o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social, o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP. (Vide Decreto nº 90.195, de 1984) (Vide Decreto nº 98.935, de 1990)