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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 6º

O QFO será constituído dos seguintes postos:

I

Tenente-Coronel;

II

Major;

III

Capitão;

IV

Primeiro-Tenente; e

V

Segundo-Tenente.