Artigo 46 do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Durante um período de 2 (dois) anos após a primeira fixação do número de vagas, para os Estágios de Adaptação ao QFO e ao QFG, destinadas a uma determinada habilitação profissional ou especialidade, o Ministro de Estado da Aeronáutica poderá autorizar a inscrição de servidores civis da Aeronáutica, com uma tolerância de 2 (dois) anos nos limites de idade estabelecidos. (Redação dada pelo Decreto nº 96.683, de 1988)