Artigo 43 do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As Especialidades e as Subespecialidades do CFRA serão estabelecidas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, anualmente, de acordo com as necessidades, por proposta do Comandante-Geral do Pessoal.