Artigo 42, Inciso II do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Aplicar-se-á a Reforma "ex officio" às militares do CFRA que atingirem as seguintes idades-limite de permanência na Reserva:
I
no QFO - Oficiais-Superiores, 60 anos; e - Oficiais Intermediários e Subalternos, 56 anos.
II
no QFG, 56 anos.