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Artigo 42, Inciso I do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 42

Aplicar-se-á a Reforma "ex officio" às militares do CFRA que atingirem as seguintes idades-limite de permanência na Reserva:

I

no QFO - Oficiais-Superiores, 60 anos; e - Oficiais Intermediários e Subalternos, 56 anos.

II

no QFG, 56 anos.