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Artigo 41, Inciso II do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 41

As integrantes do CFRA, com permanência definitiva no Serviço Ativo, reverterão à inatividade, na Reserva Remunerada, ao atingirem as seguintes idades-limite:

I

no QFO POSTOS IDADES Tenente-Coronel 56 anos Major 52 anos Capitão e Oficiais Subalternos 48 anos

II

no QFG GRADUAÇÕES IDADES Suboficial 52 anos Primeiro-Sargento 50 anos Segundo-Sargento 48 anos Terceiro-Sargento 47 anos Cabo 45 anos