Artigo 41, Inciso II do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As integrantes do CFRA, com permanência definitiva no Serviço Ativo, reverterão à inatividade, na Reserva Remunerada, ao atingirem as seguintes idades-limite:
I
no QFO POSTOS IDADES Tenente-Coronel 56 anos Major 52 anos Capitão e Oficiais Subalternos 48 anos
II
no QFG GRADUAÇÕES IDADES Suboficial 52 anos Primeiro-Sargento 50 anos Segundo-Sargento 48 anos Terceiro-Sargento 47 anos Cabo 45 anos