Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O QFO será composto de militares que:
I
sejam graduadas ou pós-graduadas por estabelecimento de ensino de nível superior, em cursos oficialmente reconhecidos, de conformidade com a legislação federal;
II
sejam voluntárias;
III
sejam aprovadas na seleção inicial para ingressar no QFO; e
IV
tenham concluído com aproveitamento o Estágio de Adaptação ao QFO.
Parágrafo único
As Oficiais do QFO serão designadas para desempenhar funções compatíveis com suas habilitações e qualificações profissionais.