JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O QFO será composto de militares que:

I

sejam graduadas ou pós-graduadas por estabelecimento de ensino de nível superior, em cursos oficialmente reconhecidos, de conformidade com a legislação federal;

II

sejam voluntárias;

III

sejam aprovadas na seleção inicial para ingressar no QFO; e

IV

tenham concluído com aproveitamento o Estágio de Adaptação ao QFO.

Parágrafo único

As Oficiais do QFO serão designadas para desempenhar funções compatíveis com suas habilitações e qualificações profissionais.