Artigo 39, Inciso I do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Para efeito de remuneração, uso de uniforme e precedência hierárquica, durante a realização do Estágio de Adaptação para ingresso nos respectivos Quadros, as alunas, na condição de Praças Especiais, serão assemelhadas:
I
a Aspirante-a-Oficial, se candidatas ao QFO;
II
a Cabo, se candidatas ao QFG e com habilitação profissional correspondente ao ensino de segundo grau; e
III
a Soldado de Primeira-Classe, se candidatas ao QFG e com certificado de conclusão do ensino de primeiro grau.