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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 3º

O Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica é composto de:

I

Alunas dos Estágios de Adaptação;

II

Quadro Feminino de Oficiais (QFO); e

III

Quadro Feminino de Graduados (QFG).

Parágrafo único

Durante o período de realização dos Estágios de Adaptação, para ingresso nos respectivos Quadros de que trata este artigo, as Alunas serão consideradas Praças Especiais pertencentes ao CFRA.