Artigo 3º do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica é composto de:
I
Alunas dos Estágios de Adaptação;
II
Quadro Feminino de Oficiais (QFO); e
III
Quadro Feminino de Graduados (QFG).
Parágrafo único
Durante o período de realização dos Estágios de Adaptação, para ingresso nos respectivos Quadros de que trata este artigo, as Alunas serão consideradas Praças Especiais pertencentes ao CFRA.