Artigo 28 do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As Oficiais e Graduadas do CFRA poderão ter acesso gradual e sucessivo até os postos e graduações máximos estabelecidos nos artigos 6º e 7º, desde que satisfeitas as exigências estabelecidas nas Seções I e II deste Capítulo e observado o disposto no artigo 19 da Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981 .