JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 27, Parágrafo 1 do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

As componentes do CFRA que forem licenciadas do Serviço Ativo e incluídas na Reserva não Remunerada, por não ter sido prorrogado o tempo a que se obrigaram a servir, ou no término de cada período de prorrogação permitido, receberão, a título de indenização, um soldo referente a cada ano que tenham servido.

§ 1º

O cálculo será feito com base no posto ou graduação atual da militar.

§ 2º

As integrantes do CFRA licenciadas a pedido ou "ex officio" a bem da disciplina, não farão jus a indenização prevista neste artigo.