Artigo 26, Inciso II do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Será licenciada do Serviço Ativo e incluída na Reserva não Remunerada da Aeronáutica, no mesmo posto ou graduação:
I
a integrante do CFRA que não obtiver prorrogação do período inicial de convocação, após ter cumprido o período inicial a que se obrigou a servir ou não obtiver prorrogação em convocações posteriores;
II
a integrante do CFRA que tiver requerido licenciamento do Serviço Ativo, após ter cumprido o período inicial a que se obrigou a servir;
III
a integrante do CFRA que tiver sido licenciada "ex-officio"; e
IV
a integrante do CFRA que atingir o tempo máximo de 8 (oito) anos e que não tiver assegurada a sua permanência definitiva no Serviço Ativo.