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Artigo 25, Inciso I do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 25

As militares da Reserva, convocadas para o Serviço Ativo, serão licenciadas nas seguintes situações:

I

a pedido; e

II

"ex officio": 1 - a bem da disciplina; 2 - quando não requererem prorrogação do período de convocação para o Serviço Ativo ou permanência definitiva em Serviço Ativo; e 3 - quando tiverem indeferidos os seus requerimentos de prorrogação ou de permanência definitiva no Serviço Ativo.