Artigo 22, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A permanência definitiva no Serviço Ativo poderá ser assegurada às componentes do QFO, de acordo com as necessidades da Aeronáutica e por ato do Ministro, após 8 (oito) anos de Serviço de Atividade Militar, contados a partir da data de 1ª inclusão no CFRA e após seleção pela Comissão de Promoção de Oficiais.
§ 1º
Para concorrer a essa seleção a militar deverá satisfazer às seguintes condições:
I
requerer sua permanência definitiva no Serviço Ativo no período compreendido entre 120 (cento e vinte) e 90 (noventa) dias antes de completar 8 (oito) anos de Atividade Militar; e
II
satisfazer, no que couber, às exigências estabelecidas no Capítulo V deste Regulamento.
§ 2º
Cabe à Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), à luz das informações complementares e das informações de conceito e de proficiência, prestadas sobre as requerentes durante o seu período em Serviço Ativo, selecionar e emitir parecer, encaminhando-o ao Ministro de Estado da Aeronáutica para apreciação e aprovação, quanto à permanência definitiva de Oficiais do QFO em Atividade Militar.