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Artigo 21 do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 21

Às militares convocadas poderão ser matriculadas em Cursos ou Estágios com o fim de serem preparadas para o exercício de funções que exijam qualificações específicas necessárias às atividades aeroespaciais e não conferidas por sua formação profissional civil.

Parágrafo único

À militar convocada matriculada em qualquer Curso ou Estágio a que se refere este artigo e cuja data de término ultrapasse o período de convocação para o Serviço Ativo, é facultado solicitar a sua dispensa, mediante requerimento.