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Artigo 19 do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 19

As integrantes dos Quadros, ao término do tempo inicial a que se obrigaram a servir poderão requerer 2 (duas) prorrogações de 3 (três) anos, desde que não seja ultrapassado o limite estabelecido nos artigos 22, 23 e 24.