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Artigo 17 do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 17

A convocação e prorrogações para o Serviço Ativo, de que tratam os artigos 16, 18 e 19, deste Regulamento, não implicam em compromisso de tempo mínimo de serviço, podendo as integrantes do CFRA serem licenciadas a qualquer tempo "ex officio" a bem da disciplina, ou a pedido, ressalvado o disposto no Parágrafo único.

Parágrafo único

O licenciamento a pedido somente será concedido à militar que tenha cumprido o tempo inicial a que se obrigou a servir.

Art. 17 do Decreto 86.325 /1981