Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As alunas que concluírem com aproveitamento os respectivos Estágios de Adaptação serão:
I
nomeadas Segundos-Tenentes da Reserva da Aeronáutica e, neste posto, convocadas para o Serviço Ativo por um período inicial de 2 (dois) anos;
II
promovidas a Terceiros-Sargentos da Reserva da Aeronáutica e, nesta graduação, convocadas para o Serviço Ativo por um período de 2 (dois) anos; e
III
promovidas a Cabos da Reserva da Aeronáutica e, nesta graduação, convocadas para o Serviço Ativo por um período inicial de 2 (dois) anos.
Parágrafo único
As nomeações e promoções de que trata este artigo serão efetuadas:
I
no QFO, por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica; e
II
no QFG, por ato do Comandante-Geral do Pessoal ou autoridade delegada.