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Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 16

As alunas que concluírem com aproveitamento os respectivos Estágios de Adaptação serão:

I

nomeadas Segundos-Tenentes da Reserva da Aeronáutica e, neste posto, convocadas para o Serviço Ativo por um período inicial de 2 (dois) anos;

II

promovidas a Terceiros-Sargentos da Reserva da Aeronáutica e, nesta graduação, convocadas para o Serviço Ativo por um período de 2 (dois) anos; e

III

promovidas a Cabos da Reserva da Aeronáutica e, nesta graduação, convocadas para o Serviço Ativo por um período inicial de 2 (dois) anos.

Parágrafo único

As nomeações e promoções de que trata este artigo serão efetuadas:

I

no QFO, por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica; e

II

no QFG, por ato do Comandante-Geral do Pessoal ou autoridade delegada.

Art. 16, Parágrafo Único, I do Decreto 86.325 /1981