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Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 13

Serão matriculadas nos Estágios de Adaptação as candidatas aprovadas na Seleção Inicial ao CFRA, que:

I

estiverem classificadas dentro do número de vagas fixado; lI - obtiverem o parecer favorável da Junta Especial de Avaliação; e

III

não estiverem "sub judice" ou condenadas.