Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Serão matriculadas nos Estágios de Adaptação as candidatas aprovadas na Seleção Inicial ao CFRA, que:
I
estiverem classificadas dentro do número de vagas fixado; lI - obtiverem o parecer favorável da Junta Especial de Avaliação; e
III
não estiverem "sub judice" ou condenadas.