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Artigo 1º do Decreto nº 86.325 de 1 de Setembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta as condições de recrutamento, seleção inicial, matrícula nos Estágios de Adaptação para ingresso nos respectivos Quadros, convocação e permanência definitiva no Serviço Ativo da Aeronáutica das integrantes do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica - CFRA, criado pela Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981 .

Parágrafo único

Este Regulamento, aqui designado Regulamento para o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica (RCFRA), estabelece também normas para a organização e funcionamento dos Estágios de Adaptação.