Artigo 5º do Decreto nº 86.324 de de 31 de Agosto de 1981
Dispõe sobre o registro profissional dos professores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Quando a oferta de professores legalmente habilitados não bastar para atender às necessidades do ensino, poderá ser autorizado, a título precário e em caráter suplementar, o exercício do magistério a candidato que satisfaça os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação.