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Artigo 3º do Decreto nº 86.323 de de 31 de Agosto de 1981

Altera a estrutura básica do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 62.163, de 23 de janeiro de 1968 , 68.593, de 6 de maio de 1971 , 74.154, de 06 de junho de 1974 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 86.323 de /1981