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    Decreto nº 86.323 de de 31 de Agosto de 1981

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítens III e V, da Constituição . DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 31 de agosto de 1981, 16º da Independência e 93º da República.


    Art. 1º

    Ficam extintos, na estrutura básica do Ministério da Agricultura, definida pelo Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977 , os seguintes Órgãos Colegiados: - Comissão Central de Coordenação (CCC); e - Comissão Nacional de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural - (COMPATER).

    Art. 2º

    As atribuições da Comissão Central de Coordenação - CCC e da Comissão Nacional de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural - COMPATER, especificadas nos artigos 11 e 14 do Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977, são transferidas, respectivamente, para a Secretaria-Geral e Secretaria Nacional de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 62.163, de 23 de janeiro de 1968 , 68.593, de 6 de maio de 1971 , 74.154, de 06 de junho de 1974 , e demais disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Retificação DECRETO Nº 86.323, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Altera a estrutura básica do Ministério da Agricultura. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE SETEMBRO DE 1981 - SEÇÃO I) Na página 16.447, 1ª coluna, no artigo 1º , ONDE SE LÊ : ... definida pelo Decreto nº 80.031, ... LEIA - SE : ... definida pelo Decreto nº 80.831, ...