Decreto nº 86.323 de de 31 de Agosto de 1981
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura básica do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítens III e V, da Constituição . DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agosto de 1981, 16º da Independência e 93º da República.
Ficam extintos, na estrutura básica do Ministério da Agricultura, definida pelo Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977 , os seguintes Órgãos Colegiados: - Comissão Central de Coordenação (CCC); e - Comissão Nacional de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural - (COMPATER).
As atribuições da Comissão Central de Coordenação - CCC e da Comissão Nacional de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural - COMPATER, especificadas nos artigos 11 e 14 do Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977, são transferidas, respectivamente, para a Secretaria-Geral e Secretaria Nacional de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 62.163, de 23 de janeiro de 1968 , 68.593, de 6 de maio de 1971 , 74.154, de 06 de junho de 1974 , e demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ângelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.9.1981