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Artigo 2º do Decreto nº 86.323 de de 31 de Agosto de 1981

Altera a estrutura básica do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

As atribuições da Comissão Central de Coordenação - CCC e da Comissão Nacional de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural - COMPATER, especificadas nos artigos 11 e 14 do Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977, são transferidas, respectivamente, para a Secretaria-Geral e Secretaria Nacional de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 86.323 de /1981