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Artigo 3º do Decreto nº 8.630 de 29 de Janeiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Pereira Ramos a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

. Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 3º do Decreto 8.630 /1942