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Artigo 1º do Decreto nº 8.630 de 29 de Janeiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Pereira Ramos a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Pereira Ramos a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) no lugar denominado Córrego dos Moreiras, distrito de Ramalhete, municipio e comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais, área esta delimitada por um retângulo, tendo um vértice na confluência do córrego dos Moreiras, antigo córrego do Cédro, com o Ribeirão de São Matias Grande, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: seiscentos metros (600 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE), oitocentos e trinta e três metros (833 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 8.630 /1942