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Artigo 4º do Decreto nº 86.291 de de 11 de Agosto de 1981

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Equador, a que se refere o Decreto nº 85.709, de 10 de fevereiro de 1981, concluído entre o Brasil e o Equador.

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Art. 4º

A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração, criada pelo Decreto nº 85.893, de 09 de abril de 1981 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º do Decreto 86.291 de /1981